Como se não
bastasse a supressão de vegetação nativa de cerrado de 3.809ha (três mil e
oitocentos e nove hectares) autorizada pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Barreiras no ano de 2015. O INEMA (órgão Estadual de Meio Ambiente)
começa 2016 autorizando o desmatamento e a queimada de mais 1.000ha (um mil
hectares) de cerrado no município de
Barreiras e pior, área esta que está localizada dentro da APA do Rio de Janeiro
(Área de Proteção Ambiental).
Cabe ressaltar que
na APA do Rio de Janeiro se localiza as duas cachoeiras mais bonitas do oeste
baiano (Cachoeiras do Acaba Vida e do Redondo) além das inúmeras nascentes que
abastecem os nossos rios como o Rio Branco.
Estes
desmatamentos, mesmo autorizados pelos órgãos ambientais, comprometem a
quantidade e qualidade das águas de nossos rios e do aquífero Urucuiá, além de
comprometer o solo e toda a fauna e flora do município e consequentemente da
região, afetando inclusive o Rio São Francisco.
Esse 1000ha para
desmate que foram autorizados pelo INEMA dará lugar a formação de pastos, será
que é isso que precisamos? Qual o futuro vamos deixar para nossos filhos e
nossos netos? Será que eles vão poder ver nossas cachoeiras e nadar em nossos
rios?
Abaixo a Portaria
nº 11.123/2016 que autoriza o desmate de 1000ha dentro da APA do Rio de
Janeiro. UM ABSURDO.
PORTARIA Nº 11.123
DE 11 DE JANEIRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -
INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela
Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o
que consta do Processo nº 2011-009413/TEC/ASV-0205, RESOLVE: Art. 1º - Conceder
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 2 (dois)
anos, à DIMAS PROCOPIO MOREIRA, inscrito no CPF sob nº 390.475.639-72, com sede
na Rua Jose Paraibano, nº 50, Sandra Regina, no município de Barreiras, para a
atividade de Pecuária de Corte, em uma área de 995,00 ha, nos imóveis rurais
denominados Fazenda Procópio (Mat. 9078) e Procópio III (Mat. 9080), nas
coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -12,01514/-39,42671, na
BA 242, km 844, á Direita + 15 km (sentido Barreiras - Luís Eduardo Magalhães),
Zona Rural, nesse mesmo município, mediante o cumprimento da legislação vigente
e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no
referido Processo. Art. 2º - Os produtos e subprodutos originados da atividade
autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei
Estadual n° 10.431/06 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como
à Portaria MMA 253/06. Art. 3º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção
de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal,
estadual ou municipal. Art. 4º - O rendimento de material lenhoso nas 995
hectares foi estimado em 3.263,7 m³ ou 4.894,7 st (stereo) ou 1.631,3 MDC. Art.
5º - Esta portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo
e transporte, quando necessário. Art. 6º - Esta autorização esta vinculada ao
processo 2015-000000398/TEC/LS-0035 protocolado na Prefeitura Municipal de
Barreiras. A intervenção na área só poderá ser realizada após o deferimento da
licença ambiental. Art. 7º - Fica autorizada a intervenção na Área da APA do
Rio de Janeiro em uma área de 995 ha, delimitada conforme poligonal formada
pelos pontos sob coordenadas geográficas da Fazenda Procópio e da Fazenda
Procópio III, informadas no certificado. Art. 8º - Estabelecer que esta
Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais
órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 9º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO
LIMA - Diretora Geral
Por: Daniel Melo Barreto – Coordenador de Projetos
Socioambientais e Culturais para o Oeste Baiano do GERMEN – Grupo de Defesa e
Promoção Socioambiental
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