domingo, 11 de outubro de 2015

CLIPPING COESA - A questão da vaquejada

A vaquejada é uma forma de hostilidade. Os peões usam luvas com espinhos de aço agudos e, montados a cavalo, procuram derrubar o bovino, com forte puxão pelo rabo.
Um pedido de  vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu na quarta-feira (12/8) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da RepúblicaRodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos e maus-tratos aos animais.
Ao votar pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que o caso é de conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, está o artigo 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, de outro, a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Carta.
No entanto, o ministro Marco Aurélio salientou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável. "A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado", disse. Segundo explicou o relator, o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
Realmente entre princípios, já dizia Dworkin, não se fala em revogação, mas de ponderação, de forma que através da concordância prática, deve haver a devida conciliação entre esses dois princípios magnos, em discórdia. 
A medida mais benéfica para os animais seria acabar com eventos como vaquejas e rodeios no Brasil. Esses eventos são uma amostra da exploração e da tortura que animais sofrem para o entretenimento humano.
Segundo o ministro relator, os laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões. "Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento", afirmou.
Veja-se o caso das brigas de galo.
As brigas de galo são cruéis. Uma conceituação genérica e abrangente de crueldade e maus tratos nos ensina Dra. Helita Barreira Custódio em seu parecer de 07 /02/97, elaborado para servir de subsídio à redação do Novo Código Penal Brasileiro. Diz ela : " crueldade contra os animais é toda ação ou omissão, dolosa ou culposa ( ato ilícito), em locais públicos ou privados, mediante matança cruel pela caça abusiva, por desmatamentos ou incêndios criminosos, por poluição ambiental, mediante dolorosas experiências diversas ( didáticas, científicas, laboratoriais, genéticas, mecânicas, tecnológicas, dentre outras), amargurantes práticas diversas ( econômicas, sociais, populares, esportivas como tiro ao vôo, tiro ao alvo, de trabalhos excessivos ou forçados além dos limites normais, de prisões, cativeiros ou transportes em condições desumanas, de abandono em condições enfermas, mutiladas, sedentas, famintas, cegas ou extenuantes, de espetáculos violentos como lutas entre animais até a exaustão ou morte, touradas, farra do boi ou similares), abates atrozes, castigos violentos e tiranos, adestramentos por meios e instrumentos torturantes para fins domésticos, agrícolas ou para exposições, ou quaisquer outras condutas impiedosas resultantes em maus-tratos contra animais vivos, submetidos a injustificáveis e inadmissíveis angústias, dores, torturas, dentre outros atrozes sofrimentos causadores de danosas lesões corporais, de invalidez, de excessiva fadiga ou de exaustão até a morte desumana da indefesa vítima animal."
A vaquejada é uma forma de hostilidade. Os peões usam luvas com espinhos  de aço ponte agudos, e, montados a cavalo, procuram derrubar o bovino, com forte puxão pelo rabo. Ao peão que conseguir arrancar o rabo é dado inclusive prenda ou premio. Provas de laço, estrangulam aos animais e a tração, pela corda, derrubam aos animais causando hematomas e não raro ruptura de ossos, inclusive na coluna.
 A lei 9.605/98, artigo 32, impede os maus-tratos aos animais. Capitula como crime. Quem patrocina crime, quem exporta atitude criminosa, incita a violência ao crime(delito penal de incitação ao crime, artigo 286 do Código Penal). 
A Constituição da República Federativa do Brasil , em seu artigo 225, § 1o, inciso VII, garante a proteção da  fauna e da flora, vedando "as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade". “Crueldade é a qualidade de cruel ou o ato cruel”. Sevícia é a crueldade ferina e, geralmente no plural, significa também maus tratos.
Não se trata de conduta socialmente adequada.
A teoria da adequação social ou normativa surgiu para ser uma ponte entre as teorias da causalidade e a finalista.
Se um jogador fere seu colega de profissão, dentro das regras do jogo, há uma ação socialmente adequada, excluída do tipo, dentro da regularidade do direito, porque se realiza no âmbito da normalidade social. Assim a relevância social é o critério conceitual comum a todas as formas de comportamento e, portanto, do crime. O comportamento é a resposta do homem a uma exigência posta em determinada situação conhecida ou pelo menos passível de ser conhecida, constituindo-se na realização de uma possibilidade de reação, de que ele dispõe em razão de sua liberdade, como se tem da doutrina alemã com Hans  JESCHECK(Tratado de derecho penal, parte geral, 1991, pág. 296).
 Como o direito penal só comina pena às condutas socialmente danosas   e como socialmente relevante é toda conduta que afeta a relação do indivíduo para com o seu meio, sem relevância social não há relevância jurídico penal. Sendo assim só haverá fato típico, portanto, segundo a relevância social da ação. Ora, para refutar tal ilação dir-se-ia que  para isso necessário seria  um juízo de valor ético, o que tornaria indeterminada a atipicidade
Já se disse que se um jogador fere seu colega de profissão, dentro das regras do jogo, há uma ação socialmente adequada, excluída do tipo, dentro da regularidade do direito, porque se realiza no âmbito da normalidade social. Entende-se que como o direito penal só comina pena às condutas socialmente danosas e como socialmente relevante é toda conduta que afeta a relação do individuo para com o seu meio, sem relevância social, não haveria relevância jurídico-penal. Só haverá fato típico, portanto, segundo a relevância social da ação, como defendem Wessels, Eberhard Schmidt, dentre outros. Assim seria o caso de um pugilista que fere seu adversário porque quer feri-lo, dentro das regras do esporte, mas não atua com menosprezo à integridade física deste.
O bem jurídico ferido é o meio ambiente, enfocando-se a fauna nativa ou domesticada.
Fauna doméstica(PRT IBAMA 29 de 24 de março de 94, artigo 2º, III) envolve espécies que através de processos tradicionais de manejo tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.
As ações previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais envolvem: praticar ato de abuso(exigir trabalho excessivo do animal, extrapolando os seus limites); maus-tratos; ferir, ofender, cortar lesionar; mutilar(privar membro ou parte do corpo): fazer experiência dolorosa ou cruel com animal vivo.
O elemento subjetivo do crime é o dolo.
Não há ética e compromisso social se há exposição à violência, razão pela qual não se pode falar em forma de cultura a preservar.



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/41817/a-questao-da-vaquejada#ixzz3oJZqzEBl

sábado, 10 de outubro de 2015

A MORTE DE UM RIO QUE JÁ FOI GRANDE!!!



O peixe desapareceu, a fome ocupou o lugar
O pescador entristeceu por não ter onde pescar
O curimatã também partiu para nunca mais voltar
Vendo o peixe sucumbir não há razão pra ficar.
O peixe sumiu, a água turvou
Do barraco do cais e porto 
O Luxo e o lixo
O olhar em pranto 
Deste rio escondido, abaixo 
O matagal pra ninguém enxergar.

O piau-gaya e o dourado com sua cor D ouro 
Tem a dor do desespero
Perderam toda a beleza com a morte do pesqueiro
Depois de ver tudo isso eu também chorei de dor

Acabou-se para sempre meus sonhos em acreditar 
Em um só Barreirense
Ali tão próximo um mercado velho 
Que de tão velho e abandonado 
Todos se embriagam 
Mijando e sorrindo nas suas águas
Mijam nas águas que bebem?
Bebam a água apodrecida
Podre é o teu degustar...

O progresso e a ganância arbitraria e atrevida
Agridem a natureza, já não respeitam a vida
No penhasco do cais
O matagal para esconder a vergonha de um povo
O povo deste lugar.

E se todos os Barreirenses acordarem?...



sexta-feira, 9 de outubro de 2015

CONSULTA PÚBLICA - Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima



Prezados(as),

Nessa quinta-feira (08/10), foi lançada a Consulta Pública para o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - PNA  que ficará vigente pelo prazo de 45 dias contados a partir de hoje (09/10), ou seja, até o dia 22/11/2015, conforme publicado no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço hotsite.mma.gov.br/consultapublicapna/, onde encontra-se também disponível a minuta do Plano.

A Consulta Pública será uma fase muito importante nesse processo, um momento para a sociedade como um todo participar diretamente do aperfeiçoamento do Plano.

Como apoio ao processo de divulgação da Consulta, encaminhamos anexos os seguintes documentos, caso desejem utilizar:

- Modelo de Banner para usar em sites de divulgação;
- Cartaz eletrônico sobre a Consulta;
- Slide (modelo/sugestão)

Atenciosamente,


Secretaria de Mudança do Clima e Qualidade Ambiental
Ministério do Meio Ambiente
(61) 2028-2621

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ISA publica dossiê “Belo Monte – Não há condições para a Licença de Operação”


Documento aponta as principais consequências do desrespeito às condicionantes socioambientais da hidrelétrica que está sendo construída na região de Altamira (PA), no momento em que o Ibama avalia a autorização da operação da usina. O dossiê está disponível para download aqui

No escritório da Norte Energia, em Altamira, empresa responsável pela usina de Belo Monte, um calendário aponta: “faltam 64 dias para a Licença de Operação”. Já dada como certa, a última licença ambiental da obra foi solicitada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em 11/2.

Nesta segunda (29/6), o ISA divulga um dossiê com a síntese dos principais erros e omissões, tanto da Norte Energia como do governo federal, na condução das obrigações socioambientais relacionadas à Belo Monte. O material também traz uma coletânea de 24 artigos escritos por especialistas, técnicos e representantes de instituições que acompanharam de perto o descompasso entre a execução da obra e a realização das ações de mitigação e compensação de impactos na região afetada.

Nessa última etapa do licenciamento ambiental, não será possível transferir descumprimentos e pendências para a fase seguinte, como aconteceu repetidas vezes, desde a primeira licença ambiental do empreendimento, em 2010. Se a licença de operação for emitida sem o atendimento de todas as condições que pretendem viabilizar a operação da obra, não haverá nova oportunidade para exigir a resolução dos problemas causados pelo empreendimento.

O dossiê denuncia que temas sensíveis à região amazônica têm sido tratados com descaso. O aumento da exploração ilegal de madeira, a destruição da atividade pesqueira da região, a perda do modo de vida ribeirinho e indígena e um atropelado processo de reassentamento de populações urbanas e rurais são evidências das falhas ocorridas ao longo do processo.

As famílias que residem nas ilhas e margens do rio Xingu têm sido obrigadas a sair de suas casas e áreas produtivas sem uma nova moradia que garanta condições de vida iguais ou melhores às anteriores. Os projetos de reassentamento são distantes do rio, impedindo que essas famílias continuem a exercer sua principal atividade, a pesca.

O documento descreve a ineficácia, ao longo dos últimos cinco anos, das ações executadas para prevenir ou diminuir os impactos aos povos indígenas. A integridade das Terras Indígenas (TIs) está ameaçada, fruto da pressão causada pelo aumento populacional da região. A TI Cachoeira Seca, localizada na área de impacto de Belo Monte, foi, em 2013, a TI mais desmatada do Brasil. Os indicadores de saúde indígena também são preocupantes. A taxa de desnutrição infantil indígena da região, que já era alta, cresceu 127%, entre 2010 e 2012.

Ordens judiciais

O trabalho realizado pelo ISA relembra que o governo federal conseguiu derrubar as ordens judiciais que determinavam a paralisação da obra, utilizando uma medida judicial muito comum à época da ditadura, a Suspensão de Segurança, que se baseia no argumento de que o cronograma de andamento do empreendimento é mais relevante que os direitos das populações atingidas.

O dossiê questiona como um empreendimento em grande parte gerido pela União, financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), patrulhado pela Força Nacional e fiscalizado pelo Ibama não foi capaz de garantir que um único hospital fosse entregue ao longo dos três anos de pico das obras, ou como o sistema de saneamento básico implantado corre o risco de ser inutilizado por problemas de coordenação de responsabilidades e de gestão pública.

Nesse contexto, o documento chama a atenção sobre a dificuldade em se estabelecer espaços de controle social efetivos e um mecanismo independente de fiscalização das obras em execução, um vício de origem da usina, imposta à sociedade brasileira com audiências públicas meramente formais, sem oitivas ou consulta aos povos indígenas.

Para os autores do documento, a somatória de erros de Belo Monte não pode se repetir na Amazônia. O dossiê Belo Monte – Não há condições para a Licença de Operação é um instrumento fundamental para a população das cidades, do campo e dos rios amazônicos no último momento em que compromissos podem ser cobrados, buscando-se a correção das injustiças cometidas por Belo Monte antes que a primeira turbina comece a girar.

CLIPPING COESA: Cientista do MIT: O Glifosato Causará Autismo em 50% das Crianças até 2025



A indústria dos pesticidas está desesperadamente tentando esconder estudos condenatórios

Corroborando uma crescente tendência no aumento das taxas de autismo, uma cientista sênior de pesquisa do MIT, alertou que de todas as crianças, um inquietante 50% serão autistas em 2025. Quem é o culpado? Round-Up, o mais vendido da Monsanto que contém glifosato, está no topo da lista.
O uso excessivo de glifosato em nossa alimentação está causando doenças como Alzheimer, autismo, câncer, doenças cardiovasculares e deficiências da nutrição, entre outros. Stephanie Seneff,  uma bióloga PhD, que já publicou mais de 170 artigos acadêmicos revisados ​​por pares, e estudou essas doenças por mais de três décadas, aponta os transgênicos como um dos principais contribuintes para doenças neurológicas em crianças.
GMO-glyphosate-autism
Em uma recente conferência, a Dra. Seneff declarou:

“No ritmo atual, em 2025, uma em cada duas crianças serão autistas.”
Atualmente, uma em cada 68 crianças nos EUA nascem com autismo. Atualmente é a deficiência de desenvolvimento de mais rápido crescimento, com taxas aumentado em quase 120% desde o ano de 2000. Em dez anos, o custo para tratar as pessoas afetadas pelo autismo irá custar 400 bilhões de dólares por ano nos EUA, além dos custos emocionais incalculáveis, os ​​quais as famílias pagarão diariamente para viver e apoiar uma criança com autismo.
A Dra. Seneff notou que os sintomas de toxicidade do glifosato assemelha-se estreitamente com aqueles do autismo. Ela também apresentou dados na conferência que mostram uma correlação estranhamente consistente entre o uso de Roundup em plantações (e a criação das sementes transgênicas Roundup-ready), com o aumento das taxas de autismo.
A correlação entre os dois incluem biomarcadores, tais como a deficiência de zinco e ferro, baixo serum sulfate, convulsões e doenças mitocondriais.
Um colega palestrante que estava presente relatou após a apresentação da Dra. Seneff que:
Todos as 70 ou mais pessoas presentes estavam se contorcendo, provavelmente porque agora tinham sérias dúvidas sobre servir os seus filhos, ou eles próprios, qualquer coisa com milho ou soja, os quais são quase todos geneticamente modificados e, assim, contaminados com Roundup e seu glifosato.”
A Dra. Seneff apontou que grande parte dos alimentos em prateleiras de supermercado contém milho e soja transgênicos, todos com pequenas quantidades de vestígios de glifosato. Isto inclui refrigerantes adoçados com alto teor de frutose (geneticamente modificados) e xarope de milho, batatas fritas, cereais, doces, e até mesmo barras de proteína de soja. Grande parte de nossa carne e aves também é alimentada com uma dieta de milho e soja transgênicos, os quais também contêm traços de glifosato.
Você acha que seu pão está seguro? Pense de novo. O trigo é frequentemente pulverizado com produtos químicos Roundup nas vésperas da colheita, significando que, exceto que seus produtos de pão ou trigo sejam certificados não-OGM e orgânicos, eles provavelmente contêm traços de glifosato.
Quando você soma tudo isso – estamos jantando glifosato em quase todos os alimentos que ingerimos, e ele está causando doenças graves. A Dra. Seneff diz que, embora os traços de glifosato em cada alimento possam não ser grandes, é o seu efeito cumulativo que é motivo de preocupação. Sua preocupação parece bem fundamentada, considerando que tem sido encontrado glifosato no sangue e na urina de mulheres grávidas, e ele tem aparecido até mesmo em células fetais.

Fonte:Nauzero
http://www.contraosagrotoxicos.org

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...