O COESA apresentou durante a 386ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente da Bahia - CEPRAM sua Carta Aberta à toda sociedade baiana sobre os perigos da "flexibilização" do licenciamento ambiental no Brasil. A carta é assinada pelas 22 entidades socioambiental que compõem o COESA e mais outras instituições, como a ASCRA (Associação Pré-Sindical dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), a Colônia de Pescadores Z-64, a Rede do Oeste da Bahia de Educação Ambiental e muitas pessoas físicas que estavam presentes na reunião.
A carta foi lida durante a plenária do CEPRAM pelo ambientalista Daniel Melo Barreto, logo após a apresentação, por parte da Secretaria de Meio Ambiente da Bahia, da minuta de resolução que a ABEMA, que é presidida pelo então Secretário de Meio Ambiente Eugênio Spengler, apresentou no CONAMA.
Caso alguma instituição ou mesmo pessoa física queira também assinar a carta, basta encaminhar e-mail para m.daniel@coesa.org.br
Abaixo segue a integra da CARTA ABERTA:
CARTA ABERTA A TODA SOCIEDADE BAIANA SOBRE OS
PERIGOS DA "FLEXIBILIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL
O Conselho da Entidades
Socioambientalistas da Bahia - COESA, composto de 22 (vinte e duas) entidades
socioambientais, vem perante a toda sociedade baiana, MANIFESTAR-SE contrário e
preocupado com a tentativa de flexibilização do licenciamento ambiental no
Brasil.
A Associação Brasileira
de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA, hoje presidida pelo atual
Secretário de Meio Ambiente da Bahia, o Sr. Eugênio Spengler, apresentou ao
Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, uma proposta de alteração das
Resoluções nº 01/1986 e nº 242/1987, que hoje são o alicerce do licenciamento
ambiental brasileiro, para torna-lo muito mais flexível, sob o pretexto de que
tais mudanças irão “agilizar” e “desburocratizar” os processos. Mas na verdade,
tais proposições criam a possibilidade de um “autolicenciamento”, e ignoram
fundamentações importantes e de forma distorcida apresentam corte de etapas e
simplificação generalizada dos licenciamentos, de forma que as análises
ambientais ficariam refém da celeridade em prejuízo da qualidade.
Cabe destacar ainda que a
proposta em referência dispensa indevidamente a atividade agrosilvopastoril do
seu necessário licenciamento. Esta fragilidade vem sendo amplamente contestada
no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais.
Desta forma, nós do COESA
alertamos a sociedade para o fato de que tais propostas evidenciam nas
entrelinhas a desconstrução dos mecanismos e regramentos para a emissão do
licenciamento ambiental.
Ora, no momento em que o
mundo assiste horrorizado à tragédia de Mariana, em Minas Gerais, em que a lama
da Samarco/BHP/Vale deixa um rastro de morte e destruição dos ecossistemas em
três estados, temos sim que questionar os mecanismos de concessão, fiscalização
e monitoramento dos licenciamentos ambientais no país e também aqui no estado
da Bahia. Vemos estarrecidos os bastidores dessa ausência do poder público no
monitoramento das atividades vinculadas ao licenciamento. As imagens do que se
transformou o Rio Doce, de Bento Rodrigues até sua foz no Espirito Santo,
deveriam nos mobilizar para evitar que o interesse econômico e político tenha
prevalência sobre o meio ambiente e a vida das pessoas e animais.
Assim, é imperativo que a
sociedade civil tenha real participação nesse processo de discussão. Não
podemos aceitar, nem patrocinar retrocessos. O Brasil dispõe de recursos
naturais de riqueza inquestionável, que devem ser protegidos por uma legislação
que impeça a sua exploração a serviço de interesses políticos e econômicos
nacionais e internacionais.
Bem sabemos que em todos
os estados brasileiros, os órgãos ambientais das três esferas de governo
(federal, estadual e municipal) padecem de orçamento, pessoal e condições
materiais para sua efetiva atuação. No caso específico da Bahia, por exemplo, o
Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA e a própria Secretaria
de Meio Ambiente - SEMA carecem de uma reestruturação, principalmente os
escritório regionais do INEMA. Cabe destacar que o órgão ambiental estadual não
é capaz de gerir nem as Unidades de Conservação do estado, quiçá possui
capacidade de licenciar, fiscalizar e monitorar os licenciamentos ambientais.
Em nível municipal a situação é ainda pior, uma vez que o licenciamento
ambiental muitas vezes serve de moeda de troca.
Também ressaltamos a ausência
de monitoramento ambiental das outorgas de uso de água no Estado da Bahia,
terrestre ou subterrânea, que são liberadas sem que o Estado saiba a real
capacidade de seus rios, aquíferos e lençóis freáticos. Também, é preciso
acrescentar o despejo histórico e sistemático pela EMBASA de esgoto in
natura nos rios baianos.
É preciso corrigir essas
e outras atrocidades.
Por fim, vale destacar
que nós do COESA nos alinhamos ao posicionamento, de diversas entidades
socioambientais espalhadas pelo Brasil que também já se manifestaram contra
esse processo encabeçado pela ABEMA.
Desta forma, exigimos:
Que qualquer alteração de
normas referentes ao licenciamento ambiental respeite a Política Nacional de
Meio Ambiente e a Constituição Federal, bem como, esteja compromissada com os
princípios da precaução e da proibição de retrocesso ambiental.
Que as propostas
normativas em tramitação, tanto no Congresso Nacional como no CONAMA,
considerem, prioritariamente, discutir com a efetiva participação da sociedade
a realidade atual do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA frente à
tarefa do licenciamento ambiental, incluindo temas cruciais como a capacitação
de seus quadros, sua estrutura operacional e sua independência para o exercício
do licenciamento com isonomia e transparência e também a participação social
plena nestes processos;
Que as discussões para o
aprimoramento do Licenciamento Ambiental sejam realizadas com ética, com
respeito à legislação vigente, com bases científicas comprovadas e com efetiva
participação social.
Salvador, 18 de março de
2016
Assinam essa carta:
Associação do
Desenvolvimento Solidário e Sustentável - ADES
Assessoria e Gestão em
Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia - AGENDHA
Associação Cultural e
Ecologia - ASCAE
Associação Movimento
Paulo Jackson, Ética, Justiça e Cidadania
Instituto Baleia Jubarte
Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia - CEPEDES
Flora Brasil
Floresta Viva
Fundação Padre José
Koopmans - FUNPAJ
Grupo de Apoio à
Cidadania Ambiental - GACIAM
Grupo Ambientalista da
Bahia - GAMBÁ
Grupo de Defesa e
Promoção Socioambiental - GERMEN
Instituto de Ação
Ambiental da Bahia - IAMBA
Instituto de Defesa,
Estudo e Integração Ambiental - IDEIA
Instituto Bonfinense de
Meio Ambiente e Educação Ambiental - IMBU
Instituto de
Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável do Oeste da Bahia - BIOESTE
Instituto Buzios
Grupo Ecológico Humanista
Papamel - PAPAMEL
Proteção e Revitalização
Integral da Serra dos Montes Altos - PRISMA
Projeto Tamar
Viver da Mata
Miguel da Costa Accioly -
Universidade Federal da Bahia – Conselheiro Cepram
Colônia de Pescadores
Z-64
Rede do Oeste da Bahia de
Educação Ambiental
Associação Pré-Sindical dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - ASCRA