Nós, advogadas e advogados populares
organizados na Rede Nacional de Advogadas e Advogados populares – RENAP,
reunidos em Luziânia GO entre os dias 25 a 29 de novembro de 2015 para celebrar
os 20 anos de existência e resistência da Rede, manifestamos nosso compromisso
com a luta dos povos indígenas e das populações quilombolas no Brasil pela
efetivação de seus direitos constitucionais.
Entendemos, apoiamos e exigimos a
realização urgente das demarcações de terras indígenas, obrigação do Estado
brasileiro inscrita na Constituição Federal, para que os povos indígenas possam
exercitar o Bem Viver e reproduzir seus usos, costumes e tradições. Da mesma
forma, exigimos que os territórios das comunidades remanescentes de quilombo
sejam demarcadas e respeitadas.
Repudiamos a iniciativa da bancada
ruralista no Legislativo federal em criar a CPI da Funai, bem como repudiamos a
já instalada CPI do Cimi – Conselho Indigenista Missionário, pela Assembleia
Legislativa do Mato Grosso do Sul cujo objetivo comum é desqualificar a
realização da demarcação das terras indígenas, criminalizar indígenas e seus
apoiadores – como vem ocorrendo com advogados populares indigenistas – no
intuito de inviabilizar o exercício dos direitos originários pelos povos
indígenas.
Repudiamos a iniciativa das mesmas
forças ruralistas em criar a CPI do Incra, que tem o intuito de obstar o
trabalho do órgão na realização da reforma agrária, efetivando por meio dela a
dignidade das famílias trabalhadoras rurais em todo o país.
Repudiamos a PEC 215/00 que pretende
transferir a demarcação das terras indígenas do âmbito do Executivo para o
Congresso nacional, desarquivada na atual legislatura, cuja tramitação vem
sendo acompanhada diariamente pelos povos indígenas e seus apoiadores e que
pretende retirar o direito aos territórios indígenas quilombolas em detrimento
dos interesses do agronegócio, de madeireiras, de empreiteiras que financiam
políticos e permite a exploração hidrelétrica etc.
Repudiamos a pressão de setores
conservadores sobre o Supremo Tribunal Federal para a adoção do conceito
inconstitucional do chamado “marco temporal” que desconsidera o histórico
esbulho perpetrado contra as terras indígenas e o animus de pertencimento e
permanência das comunidades indígenas. Fruto dessa espúria pressão, a Segunda
Turma do STF vem anulando Portarias e Decretos homologatórios de terras
tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Repudiamos, ainda, a inércia da Funai
em finalizar os processos administrativos de demarcação das terras indígenas,
mantendo comunidades em beira de estrada expostas à violência quotidiana de
seus detratores e privando-as de uma vida digna. Repudiamos também o
subterfúgio utilizado pelo Ministério da Justiça em “dialogar” ou “negociar”
direitos indígenas sobre suas terras, que são inalienáveis e indisponíveis, e
os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Luziânia, 29 de novembro de 2015.
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